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Departamento - Secretaria de Controle Interno

Secretário: MAMI YAMAMOTO

Fone: (44) 3252 - 4545

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

Endereço: Av Rocha Pombo, 1453
Horário de Funcionamento: Das 7:30h às 11h30 e das 13h às 17h, segunda à sexta-feira

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 34

Art. 34.  A Controladoria e Ouvidoria Geral é o órgão ao qual incumbe:

I - exercer as atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno e analisar as execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Município, nos termos dos artigos 3170 e 74 da Constituição Federal, do artigo 112 da Lei Orgânica do Município e do artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, abrangendo os órgãos da Administração Direta e Indireta e as empresas nas quais o Município detenha o controle acionário;

II - verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e dos atos praticados por agentes públicos;

III - a viabilização e a fiscalização do cumprimento das metas fiscais, físicas e de resultados de programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão nas secretarias municipais, assessorias, departamentos e demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

IV - a comprovação da legitimidade dos atos de gestão;

V - o apoio e oferecimento de subsídios aos órgãos de controle externo no exercício de suas atribuições institucionais;

VI - a execução de providências indicadas pelo Poder Executivo para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;

VII - o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000;

VIII - o acompanhamento, a execução e a prestação de contas dos repasses de recursos federais e estaduais e de convênios;

IX - o acompanhamento da execução e da legalidade dos procedimentos de compra direta ou por licitação;

X - a comunicação às autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;

XI - a supervisão das medidas adotadas pela administração municipal para o controle das despesas de pessoal dentro dos limites fixados pela legislação aplicável, acompanhando e opinando sobre a contratação de servidores, concessão de funções de confiança e nomeação de cargos em comissão;

XII - o controle  das contratações e nomeações de servidores, bem como a distribuição nos órgãos de lotação, visando a otimização e eficiência do serviço público, recomendando os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional;

XIII - determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

XIV - emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;

XV - verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;

XVI - opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;

XVII - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;

XVIII - prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;

XIX - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;

XX - avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município;

XXI - propor medidas com o escopo de padronizar procedimentos e sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor responsabilidades;

XXII - acompanhar a execução das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão, e dos contratos de gestão e convênios;

XXIII - propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no âmbito da Administração Direta e Indireta, para fins de controle;

XXIV - organizar e administrar no sítio eletrônico o Portal da Transparência Municipal, que disponibilizará dados relevantes da Administração Direta e Indireta para fins de controle social;

XXV - realizar inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar possíveis irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos contratos celebrados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

XXVI - incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e controle.

XXVII - orientar e fiscalizar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município no cumprimento das normas e da legislação específica; 

XXVII - prevenir e detectar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias normais de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou auditorias especiais ou extraordinárias para apurar denúncias ou suspeitas;

XXIX - determinar medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, propondo expedição de normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos registros, à guarda, ao uso, à movimentação e ao controle de bens e valores;

XXX - apresentar e acompanhar a análise das prestações de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Tribunal de Contas da União e justificar os eventuais questionamentos;

XXXI - receber reclamações, críticas e sugestões de aprimoramento sobre os serviços prestados pelo Município e atos de agentes públicos jurisdicionados ou serviços por eles prestados, bem como apurar sua veracidade, mediante informação aos interessados;

XXXII - informar ao cidadão e às entidades interessadas sobre os resultados das demandas encaminhadas à Ouvidoria, ressaltando as providências a serem adotadas pelas unidades solucionadoras, permitindo o fortalecimento da imagem institucional, a aproximação do órgão com a sociedade e o exercício do controle social;

XXXIII - divulgar, junto à sociedade, a missão da Ouvidoria, seus serviços e formas de acesso como instrumento de controle social;

XXXIV - receber, registrar, analisar e encaminhar aos segmentos competentes sugestões de aprimoramento, críticas e reclamações sobre os serviços prestados pelo Município;

XXXV - manter instalações físicas e meios de comunicação eletrônica, postal e telefônica para recebimento das demandas do cidadão;

XXXVI - manter controle, acompanhar e requisitar informações sobre averiguações e providências tomadas no que se refere às demandas registradas na Ouvidoria;

XXXVII - manter banco de dados informatizado contendo respostas fornecidas pelos segmentos competentes, que deverão ser atualizados periodicamente, com vistas a minimizar o número de solicitações internas;

XXXVIII - sugerir medidas tendentes a melhoria das relações do Executivo Municipal com o público;

XXXIX - desenvolver outras atividades afins no âmbito de sua competência.

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