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Departamento - Secretaria de Educação e Cultura

Secretário: EDNO GUANDALIN

Fone: 32524883

Email: [email protected]

Endereço: Av. Felipe Camarão - (antigo IBC)

Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Clique aqui para baixar)

Homologação Calendário Escolar Calendário 2024 - Educação Infantil Calendário 2024 - Ensino Fundamental Calendário - EJA

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Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 46

Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão ao qual incumbe:

I - programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação da rede municipal de ensino, em consonância com os Sistemas Estadual e Federal;

II - manter a educação infantil, os anos iniciais do ensino fundamental, a educação especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria;

III - efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal de ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer;

IV - efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;

V - instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

VI - planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando;

VII - executar as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

VIII - elaborar programas de apoio à cultura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;

IX - fomentar as atividades culturais e recreativas  junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma.

X - formular e desenvolver a política municipal de cultura, fomentando a criação, produção e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;

XI - executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e à ampliação do patrimônio histórico e cultural do Município;

XII - o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município;

XIII - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.

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(44) 3252-4545
[email protected]

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Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Gestão: 2021 - 2024.

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Procurador Jurídico
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Mami Yamamoto Tenedine
Controlador Interno
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Henrique Carvalho de Oliveira
Protocolo
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