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Departamento - Secretaria de Assistência Social

Secretário: GLÓRIA MARIA UCHOA KAWAHISA

Fone: (44) 3252 - 5242

Email: gestorsmas@novaesperanca.pr.gov.br

Endereço: Rua Romário Martins, S/N - ao lado do Laboratório Municipal

Horário de Atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

Gestão do Sistema Único de Assistência Social
  • Gestão do SUAS;
  • Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
  • Vigilância Socioassistencial;
  • Divisão de Apoio aos Órgãos Colegiados;
Rua Romário Martins, 160 – centro
Celular – 44. 99840-8403
(44) 3252-5242 ( somente whatsapp)
 
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Lei de Criação: Lei nº 1.327 de 15/01/1996 – alterada pelas Leis 1.526/2003 e 2.107 /2011 e revogada pela Lei 2.534/2016 (Lei vigente).
Endereço: Rua Romário Martins, 160 – CEP 87.600-000
Telefone: (44) 9.9840-8403
E-mail: cmas@novaesperanca.pr.gov.br
 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Lei de Criação: Lei nº 2.461 de 15 de Abril de 2015
Endereço: Rua Romário Martins, 160 – CEP 87.600-000
Telefone: (44) 9.9840-8403
E-mail: cmdca@novaesperanca.pr.gov.br
 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)
Lei de Criação: Lei nº 1.654 de 19/06/2006, alterada pela Lei nº 2.726 de 27/05/2020 e revogadas pela Lei Municipal nº 2.896 de 03 de Novembro de 2022.
Endereço: Rua Romário Martins, 160 – CEP 87.600-000
Telefone: (44) 9.9840-8403
E-mail: cmdi@novaesperanca.pr.gov.br
 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD)
Lei de Criação: Lei Municipal nº 2.954 de 14 de Novembro de 2023
Endereço: Rua Romário Martins, 160 – CEP 87.600-000
Telefone: (44) 9.9840-8403
E-mail: secretariaconselhos@novaesperanca.pr.gov.br
 
Conselho Municipal de Segurança alimentar e Nutricional (COMSEA)
Lei de Criação: Lei Municipal nº 2.468, de 15 de Junho de 2015
Endereço: Rua Romário Martins, 160 – CEP 87.600-000
Telefone: (44) 9.9840-8403
E-mail: consea@novaesperanca.pr.gov.br
 

Proteção Social Básica:

CRAS Esperança
Rua Bahia, 191 – Vila Regina
Celular – 44.99899-4227
 
CRAS Santo Antônio
Rua Pioneiro Agostinho Peres, 45 – Jardim Santo Antonio
Celular – 44.99863-4664
 
Centro de Convivência Brincar e Aprender
Avenida Felipe Camarão, 904 a 912 – Centro
 
Centro de Convivência Caminhado Para o Futuro
Rua Romário Martins, 160 – fundos – centro
Celular – 44.99734-8891
 

Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade:

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Avenida Maringá, 30 – centro
celular – 44.99759-7424
 
Abrigo Institucional Esperança
Avenida Maringá, 30 – centro
 
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e Guarda Subsidiada
Rua Romário Martins, 160 – centro

Plano Municipal de Assistência Social [2022 a 2025]

___________________
Atribuições: 
 Lei nº 2.515/2016. Art 47

Art. 47. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão ao qual incumbe:

I - o diagnóstico, o planejamento, a direção, a organização, as operações, o controle e a avaliação dos impactos das Políticas Públicas de Assistência Social, implantadas no Município em conformidade com a legislação em vigor, visando garantir os direitos e assegurar a proteção social básica e especial de média e alta complexidade, enfocando a matricialidade sócio familiar, o espaço territorial e o tempo;

II - implementar o Sistema Único da Assistência Social, visando ao enfrentamento das desigualdades sócio-econômicas-culturais e promover a equidade no seio da sociedade, além do enfrentamento da pobreza, garantindo as condições mínimas de vida em sociedade e assistindo as famílias em condição de vulnerabilidade social;

III - a gestão da informação com a finalidade de captar, armazenar, organizar, classificar e disseminar informações, tendo em vista o monitoramento e a avaliação de toda a rede socioassistencial e dos resultados produzidos por ela junto à sociedade, obedecendo aos padrões nacional e estadual;

IV - a gestão do trabalho com a finalidade de organizar, integrar e capacitar de forma continuada os trabalhadores, gestores e conselheiros da área da Assistência Social;

V - a gestão dos recursos financeiros e materiais assegurando a provisão dos meios necessários e adequados no tempo, na quantidade e qualidades exigidas à prestação dos serviços de Assistência Social;

VI - a gestão da rede de serviços com a finalidade de ordenar, padronizar e canalizar todos os esforços para a geração de benefícios compatíveis com as demandas sociais e com os custos auferidos;

VII - fomentar a construção de alternativas de geração de trabalho e de renda em diferentes áreas, especialmente as direcionadas para trabalhos sociais;

VIII - viabilizar o desenvolvimento da política municipal de prevenção, repressão e fiscalização de entorpecentes e outras drogas, em articulação com instituições públicas e privadas existentes no Município;

IX - promover a inclusão socioeconômica da população no Município de Nova Esperança;

X - apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região;

XI - fornecer apoio à política municipal no fomento às atividades econômicas no Município, participando da formulação, monitoramento, coordenação e avaliação de políticas públicas de emprego, renda, salário, qualificação profissional, inserção ou reinserção ao mercado de trabalho;

XII - assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Conselho Tutelar

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Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000

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(44) 3252-4545
ouvidoria@novaesperanca.pr.gov.br

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Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Gestão: 2025 - 2028.

Eduardo Pasquini

Redes Sociais

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Eduardo Pasquini
Prefeito Municipal
prefeito@novaesperanca.pr.gov.br
Thiara Rando Bezerra da Cunha
Procuradora Jurídica
procuradoriajuridica@novaesperanca.pr.gov.br
Simone Monesi
Controlador Interno
controladoriainterna@novaesperanca.pr.gov.br
Eduarda Zanon Fernandes
Protocolo
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