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Departamento - Secretaria de Infraestrutura

Secretário: JOÃO COLEONI

Fone: (44) 3252 - 4622

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

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Horário de Funcionamento: 

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 48

Art. 48. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe:

I - desenvolver o planejamento, organização e controle das obras públicas quanto a sua execução e o cumprimento das condições contratuais e de qualidade;

II - desenvolver o projeto urbanístico, o Plano Diretor e as normas de posturas públicas e o código de edificações visando o desenvolvimento urbano sustentável do Município;

III - desenvolver o Cadastro Técnico Imobiliário em base cartográfica georreferenciada, visando o planejamento multissetorial integrado das atividades públicas e a organização da planta de valores;

IV - a aprovação de projetos de construções privadas e públicas, assim como dos projetos de obras de infraestrutura, de acordo com as normas legais;

V - a fiscalização do cumprimento das normas de edificações e posturas públicas pelos munícipes e empresas estabelecidas;

VI - manter a rede de galerias pluviais;

VII - prover o reparo dos próprios municipais;

VIII - a conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;

IX - o planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;

X - traçar  diretrizes,  metas  e  planejamento  dos  projetos  de  obras  e  edificações  referentes  a  programas habitacionais de interesse social;

XI - o acompanhamento da fiscalização da execução das obras habitacionais de interesse social;

XII - manter e controlar a operacionalização da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

XIII - administrar e manter cemitérios e serviços funerários;

XIV - realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;

XV - conservar e manter o patrimônio histórico-cultural;

XVI - promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes;

XVII - desenvolver as políticas, formalizar e gerir concessões para transporte de massa;

XVIII - elaborar estudos tarifários sobre serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas tarifas;

XIX - orientar e apoiar as atividades de defesa civil, inclusive nas ações de identificação de áreas de risco, na transferência de pessoas e famílias e no atendimento em situação de emergência;

XX - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.

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Endereço:

Av. Rocha Pombo, 1453 Nova Esperança 87600-000

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Contate a Prefeitura:

(44) 3252-4545
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Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

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Gestão: 2021 - 2024.

Moacir Olivatti

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Moacir Olivatti
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Fernando Gonzaga Garrido Arrabal
Procurador Jurídico
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Mami Yamamoto Tenedine
Controlador Interno
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Henrique Carvalho de Oliveira
Protocolo
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