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Departamento - Secretaria de Meio Ambiente e urbanismo

Secretário: GUSTAVO LIMA NIIEMOTO

Fone: 32523688

Email: [email protected]

Endereço:

Horário de Atendimento:

Endereço: 
Horário de Funcionamento: 

 

Atribuições:  Lei nº 2.515/2016. Art 49

Art. 49. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo é o órgão ao qual incumbe:

I - programar, formular, coordenar e executar as políticas de meio ambiente do Município, bem como a preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

II - a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;

III - exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

IV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

V - prover a implantação de parques, praças, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes em parceria com a Secretaria de Urbanismo;

VI - o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora;

VII - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

VIII - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural;

IX - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramentoe a exploração de recursos minerais;

X - exigir, acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;

XI - desenvolver programas de educação ambiental em conjunto com a Secretaria Municipal  de Educação;

XII - gerir o Fundo do Meio Ambiente e participar do Conselho do Meio Ambiente;

XIII - levantar e cadastrar as áreas verdes;

XIV - executar projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;

XV - administrar e preservar parques, praças e áreas de lazer;

XVI - coordenar e executar os serviços de reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros;

XVII - fiscalizar as reservas naturais urbanas;

XVIII - elaborar projetos e fiscalizar a preservação do sistema natural de drenagem, fundos de vale e proteção de mananciais de abastecimento de água;

XIX - a fiscalização e aprovação de loteamentos;

XX - a análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;

XXI - o trato dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;

XXII - aprovar e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia;

XXIII - aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos do sistema viário municipal, urbano e rural;

XXIV - o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório do Chefe do Poder Executivo.

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Moacir Olivatti

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Controlador Interno
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Protocolo
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