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Notícia

Prefeitura Municipal de Nova Esperança


Servidor Público Municipal: nota de informação e esclarecimento sobre o Auxílio Emergencial


Nota de Informação e Esclarecimento

 

(Em cumprimento à decisão do TCE/PR proferida junto ao Processo n° 332238/20 — Despacho nº 472/20 —Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PR)

 

O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.730.994/0001-09, com sede na Av. Rocha Pombo, 1.453, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 901.700-3-SSP-PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob nº 208.387.439-00, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, nº104, Apto 201;

 

Considerando o Processo cgu nº 00217.100118/2020-53 de origem da Controladoria-Geral da União – CGU instaurado para apurar possível recebimento indevido do Auxílio Emergencial, instituído pelo Governo Federal por meio da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que no art. 2º, II, da Lei nº 13.982/2020, consta como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo, estando os servidores municipais automaticamente excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo;

Considerando que o art. 7º, §1º do Decreto nº 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício e ainda, de acordo com o mencionado Decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração;

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e pela Controladoria-Geral da União – CGU, a qual contempla os resultados de cruzamentos de dados referentes ao pagamento do Auxílio Emergencial, com a relação de servidores municipais do Estado do Paraná e, em estrito cumprimento da decisão do TCE/PR proferida junto ao Processo n° 332238/20 — Despacho nº 472/20, é a presente para INFORMAR a todos os servidores públicos municipais:

a)      Que as condutas de solicitação e recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos;

b)      Que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br), e

c)       Que caso o servidor conste na lista dos beneficiários, mas não tenha solicitado o auxílio emergencial, deverá informar por meio de manifestação à Ouvidoria do Governo Federal (https://ouvidorias.gov.br/) ou encaminhamento de e-mail à Controladoria-Geral da União – CGU ([email protected]), a possível utilização de seus dados pessoais por terceiro para obtenção indevida do benefício.

Esclarecemos ainda, ao público em geral, que as informações de cadastro para recebimento do auxílio emergencial são de caráter autodeclaratório, sendo as mesmas destinadas ao Governo Federal, não tendo a Administração Pública Municipal participação no fornecimento de dados, na aprovação ou na liberação do recurso.

 Por fim, ressaltamos que o Município de Nova Esperança não promoveu qualquer divulgação de listagem de beneficiados, sendo que teve acesso as informações em decorrência do recebimento da Nota Técnica Conjunta n° 01/2020/CGU/TCE-PR, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pela Controladoria-Geral da União, procedendo com a expedição de nota informativa conforme recomendado. 


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Última modificação em 26/06/2020

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